O registro de software possui algumas particularidades, que o fazem estar categorizado como um serviço diverso do depósito de patente. Em primeiro lugar, a intangibilidade que caracteriza este tipo de sistema, faz com que a comprovação de autoria torne-se tarefa bastante difícil, tornando o registro a única forma realmente efetiva de proteção contra utilização não autorizada.
Outro fator que distingue estes dois processos é a abrangência internacional. Enquanto no caso das patentes é necessário requerer registro em todos os países onde se queira preservar direitos sobre sua invenção, para os softwares a comprovação de autoria feita em um país é aceita em todas as nações signatárias de acordos internacionais sobre o tema, que são a maioria.
Na Paulo Afonso Pereira Propriedade Intelectual, os dois processos são tratados com técnicas diversas, respeitando as particularidades de cada área. Se você ou sua empresa desenvolveram ou estão desenvolvendo um sistema inovador ou mesmo trabalham na produção de uma solução já conhecida, mas feita sobre um código original, procure a PAP e proteja seus direitos de exclusividade na produção, uso e comercialização de sua criação.
A validade dos direitos autorais sobre um software é de 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua "Data de Criação", que é aquela na qual o programa torna-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.