Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual

Contratos de Transferência de Tecnologia.

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Em muitas ocasiões, as empresas buscam no exterior tecnologia para desenvolvimentos de novos produtos, ou para aperfeiçoamento de suas atividades industriais, o que não encontram no país.

Desta forma, estabelece Contratos de Transferência de Tecnologias, que podem ser também Contratos de Exploração de Patentes, Contratos de Uso de Marcas e Contratos de Serviços Técnicos Especializados. Em qualquer modalidade destes contratos existe uma regra a ser seguida. Caso contrário, eles não serão averbados pelo INPI e, desta forma, não obterão a autorização do Banco Central para o envio dos respectivos pagamentos contratados.

A correta redação de um Contrato de Transferência de Tecnologia onde fiquem devidamente estipulados os pagamentos a serem feitos, deverá seguir a risca a legislação brasileira no que tange a direitos tributários e de remessa de lucros.


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