Em muitas ocasiões, as empresas buscam no exterior tecnologia para desenvolvimentos de novos produtos, ou para aperfeiçoamento de suas atividades industriais, o que não encontram no país.
Desta forma, estabelece Contratos de Transferência de Tecnologias, que podem ser também Contratos de Exploração de Patentes, Contratos de Uso de Marcas e Contratos de Serviços Técnicos Especializados. Em qualquer modalidade destes contratos existe uma regra a ser seguida. Caso contrário, eles não serão averbados pelo INPI e, desta forma, não obterão a autorização do Banco Central para o envio dos respectivos pagamentos contratados.
A correta redação de um Contrato de Transferência de Tecnologia onde fiquem devidamente estipulados os pagamentos a serem feitos, deverá seguir a risca a legislação brasileira no que tange a direitos tributários e de remessa de lucros.