Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual

Planejamento de Proteção de Marcas.

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Este trabalho inicia-se em fase decisória da empresa, onde ela se prepara para a escolha de determinada expressão que deverá configurar o nome de um novo produto ou serviço ou para alteração da marca já existente.

Em conjunto com a definição da expressão, é importante fazer o enquadramento correto do produto ou serviço, para o qual se busca a proteção, ou seja, deve ser encaminhado o registro na classe que o mesmo deve ter a proteção. Desta forma evita-se futuros desgastes quanto a uma proteção equivocada. Isto porque a concessão de marcas é dada de acordo com uma classificação que abrange produtos e serviços. Muitas vezes é passível haver marcas idênticas, porém para produtos ou serviços distintos. Por exemplo, é perfeitamente possível que uma marca de medicamento conviva com uma marca de confecção, porém, se a mesma não estiver bem enquadrada pode fugir do foco pretendido e acabar perdendo a identidade.

Após a escolha da expressão e definição de sua proteção é feito um trabalho com base em pesquisas no Banco de Dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, ou se a marca destina-se a outros países, nas bases existentes nos mesmos.

Visa esta pesquisa, que tecnicamente é denominada busca, identificar possíveis colidências com marcas anteriormente já registradas ou em processo de registro na área de atuação que esta marca irá se estabelecer. O objetivo é evitar desgastes, dispêndios financeiros, disputas desnecessárias, e erros que possam macular um processo de lançamento de produtos ou serviços ou a própria vida da marca.

Esta busca é feita para encontrar possíveis identidades utilizando-se para isto os radicais, prefixos, sufixos, as prováveis colidências fonéticas, gramaticais, ideológicas e com marcas em classes afins, além de expressões evocativas o que pode caracterizar uma marca fraca passível de concorrência parasitária. Desta forma é possível ter-se um panorama amplo para orientar os passos que se sucedem.

Após verificar-se a viabilidade de registro da expressão para o produto ou serviço procede-se o efetivo encaminhamento do pedido.

O resultado pretendido só é alcançado se o trabalho for no sentido de buscar a melhor estratégia de proteção e acompanhar o processo ao longo de toda sua existência. Lembramos que não se deve trabalhar com expectativas, mas, com resultados.


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