Existem dois tipos de patente no Brasil. Cada uma delas possui características próprias quanto à abrangência de sua proteção e seu prazo de validade. Confira:
Refere-se a produtos ou processos absolutamente novos e originais, que não decorram da melhoria em processos ou produtos já existentes. Enquadram-se nesse tipo as composições químicas, processos industriais, misturas alimentícias, equipamentos, etc.
Validade: 20 anos, contados do depósito.
Obs.: É assegurado ao titular do pedido ou de patente de invenção a possibilidade de requerimento de um Certificado de Adição afim de proteger aperfeiçoamento ou desenvolvimento efetuado no objeto da invenção, desde que mantenha o mesmo conceito inventivo, mesmo que não tenha atividade inventiva. O Certificado de Adição fica atrelado a patente original possuindo a mesma validade desta.
Refere-se a melhorias em produtos ou processos pré-existentes, que melhorem sua utilização ou facilitem seu processo produtivo. São aperfeiçoamentos em móveis, utensílios, ferramentas, etc.
Validade: 15 anos, contados do depósito.
Existe ainda a proteção sobre os aspectos visuais de um produto, conhecida como:
Tem por finalidade proteger o design, podendo englobar em um único registro até 19 variações, o que o torna adequado para proteger, por exemplo, uma linha de produtos que siga uma mesma identidade visual com as mesmas linhas ou padrões ornamentais.
Validade: 10 anos, prorrogável por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.
Importante: Não se podem registrar como DI elementos que tem sua forma determinada pela funcionalidade, tais como encaixes, nervuras, perfis, reforços, etc.