Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual

Direito Autoral.

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No Brasil, o registro de obras intelectuais é facultativo. O registro declaratório de autoria não gera uma concessão de direito, mas sim uma presunção de autoria. Se não for contestada, esta tem validade de 70 anos, e dá ao autor, criador, tradutor, pesquisador ou artista poderes para controlar o uso da sua obra.

Entretanto, como esta área do direito ainda é objeto de inúmeras controvérsias, a definição de uma estratégia de proteção para obras literárias, artísticas ou científicas é de suma importância.

Para assegurar a tranqüilidade a seus clientes, a Paulo Afonso Pereira Propriedade Intelectual mantém uma equipe especializada, capaz de conduzir este processo de forma eficiente e planejada, visando sempre o melhor resultado e não apenas a expectativa inicial. Com este trabalho, baseado em planejamento e pró-atividade, é possível estabelecer, com média ímpar de precisão, prerrogativas patrimoniais e morais sobre as mais diversas obras.

A autoria de qualquer obra intelectual faculta em direitos morais e patrimoniais. Os morais são inalienáveis e encerram direitos de paternidade e de integridade da obra, por exemplo. Os patrimoniais, determinam, entre outros itens, o controle sobre a reprodução, edição e tradução da obra.


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