
A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado. Para solicitar um registro deve-se estar seguro de que é algo novo não apenas no Brasil. A patente é considerada nova quando não compreendida no estado da técnica. (esta busca é realizada de acordo com a Classificação Internacional de Patentes) e ainda não se tornou pública.
Na LPI (Lei de Propriedade Industrial) verificasse em que tipo de patente ela se enquadra. Ou Patente de Invenção (PI) – processos ou produtos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Que vigora pelo prazo de 20 anos, ou Patente de Modelo de Utilidade (MU) - objeto de uso prático, ou parte deste, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Que vigora por 15 anos, contados pela data de depósito. Também existe o registro de Desenho Industrial (DI) – quando a criação industrial for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação.
Constam para o pedido de patente os seguintes documentos: formulário de requerimento, relatório descritivo (deve conter detalhes suficientes que permitam a um técnico na área a reprodução do objeto); reivindicações (explicam a invenção em seu conceito integral, precisam ser cuidadosamente escritas, pois delimitam os direitos do inventor); desenho (quando necessário); resumo e comprovante de pagamento da retribuição.
O pedido passa por um exame formal preliminar que verifica se tudo está de acordo com o Artigo 19 da LPI, caso contrário as exigências deverão ser cumpridas em 30 dias, sob pena de não aceitação do depósito e devolução da documentação. O depositante poderá efetuar alterações até o requerimento do exame, desde que estas se limitem à matéria inicialmente revelada no pedido (art. 32 da Lei 9279/96 em vigor). Depósito de patentes no exterior ocorre pelo sistema PCT, que permite ampliar o prazo de depósito nos demais países da Convenção da União de Paris de 12 meses para 30 meses, além de fornecer ao requerente um relatório de busca e exame internacional que irá auxiliá-lo na decisão de prosseguir com o depósito da patente nos demais países.
O exame do pedido de patente deverá ser requerido no prazo de 36 meses contados da data do depósito. Este será mantido em sigilo durante 18 meses, mas pode ter sua publicação antecipada se desejado pelo depositante. É possível acompanhar o andamento processual através da RPI (Revista da Propriedade Industrial) que contém o código de despachos com orientação precisa da fase em que seu pedido se encontra. A revista pode ser consultada na Biblioteca do INPI e também na seção de Consulta a base de patentes do site do INPI.
Terminado o exame é elaborado um parecer que define o deferimento (patenteabilidade do pedido), adaptação deste à natureza reivindicada, reformulação do pedido, divisão ou exigências técnicas. Se o parecer for negativo o depositante será intimado para manifestar-se em 90 dias, feitos os ajustes ao concluir o exame é proferida a decisão. Caso seja indeferido o pedido o requerente tem mais 60 dias para iniciar um procedimento administrativo de recurso. Se a patente foi deferida, terceiros dispõem de 6 meses para entrar com procedimentos de nulidade, ultrapassados tais prazos a decisão do INPI pode ser contestada apenas judicialmente.
Em 60 dias contados do deferimento deve-se efetuar o pagamento da retribuição e da carta-patente, nesta deve constar o número, o título e a natureza respectivos, o nome do inventor, a qualificação e o domicílio do titular, o prazo de vigência, o relatório descritivo, as reivindicações e os desenhos, bem como os dados relativos à prioridade.
A partir do terceiro ano da data do depósito o depositante e o titular da patente devem pagar, dentro dos 3 primeiros meses de casa período anual, uma taxa. Ou nos 6 meses seguintes, com valor adicional. Para os processos internacionais depositados em virtude de tratado em vigor no Brasil o último prazo para o pagamento é de 3 meses apenas. O não pagamento da retribuição anual resulta no arquivamento do pedido ou extinção da patente.