A Paulo Afonso Pereira, fundamentada com a lei da Propriedade Intelectual assessora seus clientes, de acordo com suas necessidades, para registros de suas marcas e patentes. Nosso trabalho é verificar se realmente as marcas ou patentes encaminhas para registro não apenas terão o registro efetuado com sucesso e sim se evitará a concorrência parasitaria e terão seus ativos intangíveis protegidos, isso significa evitar concorrentes usufruindo de sua marca, identidade ou patente.
Segue abaixo, de modo simplificado, os procedimentos para registro de marca:

- Fazemos uma busca de anterioridade para identificar possíveis registros já existentes que possam colidir com a marca desejada.
- Encaminhamos a marca no INPI, corre a publicação da marca e abre-se prazo de 60 dias para oposições.
- Exame por parte do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e, após decisão do órgão, abre-se prazo de 60 dias para recurso.
- A decisão do INPI pode acarretar um prazo de 60 dias para recolhimento do decênio.
- Após concessão do registro, abre-se prazo de 180 dias para nulidade por terceiros.
- Depois de 5 anos, poderá ser requerida a caducidade do registro. O titular do registro é o responsável de comprovar o uso da marca, devendo contestar no prazo de 60 dias.