Paulo Afonso Pereira - Propriedade Intelectual

Procedimentos para registro de marca.

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A Paulo Afonso Pereira, fundamentada com a lei da Propriedade Intelectual assessora seus clientes, de acordo com suas necessidades, para registros de suas marcas e patentes. Nosso trabalho é verificar se realmente as marcas ou patentes encaminhas para registro não apenas terão o registro efetuado com sucesso e sim se evitará a concorrência parasitaria e terão seus ativos intangíveis protegidos, isso significa evitar concorrentes usufruindo de sua marca, identidade ou patente.

Segue abaixo, de modo simplificado, os procedimentos para registro de marca:

Fluxograma de registro de marca

  • Fazemos uma busca de anterioridade para identificar possíveis registros já existentes que possam colidir com a marca desejada.
  • Encaminhamos a marca no INPI, corre a publicação da marca e abre-se prazo de 60 dias para oposições.
  • Exame por parte do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e, após decisão do órgão, abre-se prazo de 60 dias para recurso.
  • A decisão do INPI pode acarretar um prazo de 60 dias para recolhimento do decênio.
  • Após concessão do registro, abre-se prazo de 180 dias para nulidade por terceiros.
  • Depois de 5 anos, poderá ser requerida a caducidade do registro. O titular do registro é o responsável de comprovar o uso da marca, devendo contestar no prazo de 60 dias.

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